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STF forma maioria para derrubar norma que prorroga vigência de patentes

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Ao todo sete ministros entenderam que é inconstitucional o trecho da lei das patentes que permitia a prorrogação das mesmas além do prazo previsto originalmente

(Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria, em julgamento nesta quinta-feira, a favor da ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender dispositivos da Lei de Propriedade Industrial referentes ao prolongamento do prazo de vigência de patentes.

Ao todo sete ministros entenderam que é inconstitucional o trecho da lei das patentes que permitia a prorrogação das mesmas além do prazo previsto originalmente.

Os ministros seguiram o entendimento do relator da ação, Dias Toffoli, de que deve valer somente o prazo de 10 anos para invenção e de 7 anos para modelo de utilidade, rejeitando, dessa forma, uma extensão maior prevista na lei das patentes e questionada pela PGR.

O entendimento do colegiado é que, de maneira geral, essa extensão da validade contrariaria os interesses do Brasil e seria um prazo além do praticado internacionalmente.

Votaram nesse sentido, além de Toffoli, os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Até o momento, somente o ministro Luís Roberto Barroso divergiu deste entendimento.

Toffoli fez uma sugestão para modular os efeitos da decisão. Ele votou para que a decisão tenha validade a partir da publicação da ata do julgamento, por entender que a lei de patentes está em vigor há 25 anos e que uma mudança agora poderia causar insegurança jurídica.

Na prática, se isso for acatado, significa que as patentes já em vigor poderão ter direito ao prazo extra previsto antes do julgamento do Supremo. Essa modulação sugerida por Toffoli ainda está em aberto e deverá ser decidida ainda durante o julgamento.

O advogado Luciano Andrade Pinheiro, especialista em propriedade intelectual e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, disse que o dispositivo suspenso estava em vigor havia 25 anos sem contestação.

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