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Reforma trabalhista afeta parcialmente emprego doméstico

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O trabalho doméstico tem regras específicas determinadas pela lei complementar 150, de 2015

 

A reforma trabalhista, que entra em vigor neste sábado, não se aplica integralmente ao serviço doméstico. É que o trabalho doméstico tem regras determinadas pela lei complementar 150, sancionada em 2015.

Segundo o Instituto Doméstica Legal, a reforma trabalhista só se aplica aos pontos que não são regulamentados pela lei complementar 150. O presidente da entidade, Mario Avelino, diz que outros pontos da reforma já estavam previstos na lei complementar.

Entre os pontos da reforma que não se aplicam ao serviço doméstico estão o banco de horas, jornada parcial e redução do intervalo de almoço.

No caso do banco de horas, a compensação deve ser feita em no máximo 12 meses para o serviço doméstico. A reforma determina que o banco deve ser compensado no período máximo de 6 meses.

A reforma permite a negociação do intervalo de almoço, que poderá ser reduzido para 30 minutos. A lei do serviço doméstico determina a concessão de intervalo mínimo de uma hora e máximo de duas horas.

A reforma ampliou a jornada máxima parcial de até 25 horas para até 30 horas semanais. Nesse caso, fica proibido a prestação de horas extras. Também há possibilidade de fechar contratos de até 26 horas, com limite de 6 horas extras semanais. Para o serviço doméstico, fica mantido o limite de 25 horas semanais, com 6 horas extras.

A especialista em relações do trabalho Eliane Ribeiro Gago, sócia do Duarte Garcia Advogados, diz que a lei do serviço doméstico é bem ampla e abrange praticamente todos os aspectos da atividade.

Entre os pontos parcialmente afetados pela reforma trabalhista para o serviço doméstico está o parcelamento das férias, inclusive para menores de 18 anos e maiores de 50 anos. A lei complementar prevê o parcelamento de férias em dois períodos, desde que nenhum seja inferior a 14 dias.

Para o Instituto Legal, a reforma permitirá o parcelamento das férias para domésticos com menos de 18 anos e mais de 50 anos.

Outros pontos da reforma já são adotados hoje pelo serviço doméstico, como a jornada 12×36. Essa jornada é muito usada por cuidadores de idosos e bebês.

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