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Ativismo judicial no Brasil é uma lenda, diz Barroso

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Para o ministro, muitas pessoas chamam de ativismo judicial as decisões que não gostam

(Foto/Wikimedia Commons)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, declarou neste sábado, 26, que o ativismo judicial no Brasil “é uma lenda”.

“Ha uma crença que o Supremo é ativista. O Supremo tem um protagonismo que decorre do arranjo institucional brasileiro. Há no Brasil uma ampla judicialização e um mínimo ativismo judicial”, declarou Barroso durante o Fórum Esfera Brasil, realizado no Guarujá.

Segundo o ministro do STF, o Brasil tem “uma Constituição abrangente que cuida de quase todos os temas. Portanto, questões que em muitas partes do mundo são deixadas para normas ordinárias ou para a política, no Brasil são alvo de decisões constitucionais”.

Além disso, para Barroso, existem uma grande quantidade de ações diretas de constitucionalidade que são enviadas ao STF, já que há muitos órgãos com legitimidade para iniciar ações desse tipo.

“O Supremo muitas vezes dá a primeira palavra, não a última”, salientou Barroso.

O ministro explicou também que o Supremo “tem uma competência criminal que exerce mal e que nenhum tribunal do mundo tem”.

E, por último, Barroso explicou que existe a TV Justiça, “que é um caso único” no mundo, pois transmite ao vivo as sessões do STF.

“Dessa forma, as pessoas não conseguem mais distinguir se um ministro está julgando, dando palestra ou dando uma entrevista, pois acaba aparecendo demais”, disse Barroso, “portanto, há um excesso de judicialização, há um protagonismo do STF, mas não há um ativismo judicial, que é raríssimo de acontecer. É uma lenda”. O ministro citou alguns exemplos do que considera como “ativismo judicial”, como o caso das uniões homoafetivas.

“As pessoas consideram ativismo judicial as questões que não gostam”, declarou o ministro, explicando como “é preciso superar esse habito de dizer que é ativismo uma decisão que aplica a Constituição. No final o que as pessoas não gostam, muitas vezes é o que a Constituição prevê. Mas ai é é outra questão, e não é culpa do Supremo”.

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