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Tribunal de Contas do DF aprova, com ressalvas, contas de 2021 do governo Ibaneis Rocha

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Decisão foi tomada por unanimidade, seguindo voto do relator Márcio Michel. Conselheiros fizeram 12 observações e três determinações ao Executivo local.

Tribunal de Contas do DF (TCDF), em imagem de arquivo — Foto: TV Globo/Reprodução

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) aprovou com ressalvas, em sessão nesta terça-feira (22), as contas do governo referentes ao ano de 2021, na gestão do governador Ibaneis Rocha (MDB). A decisão foi tomada por unanimidade, nos termos do voto do relator, o conselheiro Márcio Michel.

Ao todo, o TCDF apontou 12 observações e fez três determinações relacionadas às contas do terceiro ano de gestão de Ibaneis. Nos dois anos anteriores, em 2019 e 2020, o Tribunal já havia aprovado as contas do governo da gestão atual com ressalvas.

Entre as ressalvas, estão despesas sem cobertura contratual e repassas financeiros à Fundação de Apoio à Pesquisa em montantes inferior aos exigidos pela Lei Orgânica do DF. Além disso, a Corte determinou que o governo aprimore a “gestão orçamentária e financeira dos fundos especiais” (veja mais abaixo).

Após a aprovação pelo TCDF, o relatório segue para análise da Câmara Legislativa do DF. Em caso de reprovação, a gestão responsável pode ser declarada inelegível, ou processada por improbidade administrativa, por exemplo.

Ressalvas

Entre as ressalvas apontadas pela Corte estão a realização de despesas sem cobertura contratual e de repasses financeiros à Fundação de Apoio à Pesquisa em montantes inferiores aos exigidos pela Lei Orgânica do DF. Além disso, os conselheiros apontam que houve “superestimativa nas receitas e despesas de capital e no orçamento de investimento, indicando a necessidade de um planejamento mais próximo da realização”.

Segundo o relatório, a gestão atual descumpriu o percentual mínimo de 50% estabelecido na lei de preenchimento de cargos em comissão por servidores de carreira, ocupantes de cargos ou empregos efetivos na administração indireta ou direta no Distrito Federal.

Veja outras ressalvas apontadas pelo TCDF:

  • deficiência no estabelecimento, apuração e alcance de metas de indicadores de desempenho para avaliar programas governamentais;
  • execução no Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente apenas da quarta parte da dotação mínima exigida pela Lei Orgânica do DF;
  • registro de saldo negativo na conta única em diferentes meses do exercício;
  • inconsistência nos valores da dívida de precatórios judiciais do Distrito Federal;
  • insuficiência de notas explicativas junto às demonstrações contábeis;
  • utilização de classes de contas divergentes das estabelecidas pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público na elaboração dos Balanços Financeiro e Patrimonial;
  • inconsistência em saldos de contas patrimoniais integrantes das demonstrações financeiras;
  • ausência de metodologia para avaliação do custo/benefício das renúncias de receitas e de outros incentivos fiscais.

Determinações

No relatório, os conselheiros do Tribunal de Contas determinaram que o governo tome as medidas necessárias para solucionar as ressalvas apontadas. O Executivo deve ainda, segundo a Corte, aprimorar a gestão orçamentária e financeira dos fundos especiais.

Outra determinação apontada pelos conselheiros foi a de aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e gestão da dívida ativa do governo, especialmente no que se refere a adequação dos saldos contábeis.

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