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Taxas de obras e de comércio devem ser pagas até o fim do mês

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Os contribuintes podem optar pelo pagamento em parcela única ou até seis vezes

Quando uma pessoa inicia uma obra, deve declarar a TEO. (foto: Arthur Menescal/Esp.CB/D.A. Press)
As taxas de Execução de Obras (TEO) e de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) precisam ser quitadas até dia 30 de maio. A Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) tem até esta segunda-feira (21/5) para entregar os boletos, que devem chegar pelos Correios aos contribuintes.
Se o documento com a cobrança não chegar, o contribuinte pode buscar o documento em um dos postos de atendimento da Agefis ou imprimir pelo site da agência. As taxas podem ser pagas em parcela única ou divididas em até seis vezes.
Quem não pagar as taxas dentro do prazo, vai receber multa de 10% no valor da taxa dentro do primeiro mês após o vencimento. A cada mês a mais de atraso, 1% de juro de mora é somado ao preço.

Quem deve pagar as taxas?

Quando uma pessoa inicia uma obra, deve declarar a TEO, cobrada caso a fiscalização da Agefis visite os trabalhos. Da mesma forma, donos de estabelecimentos comerciais, com ou sem fins lucrativos, devem apresentar aos fiscais da agência a TFE paga em dia. A não declaração das taxas por parte dos cidadãos provoca multa de 100% do valor do tributo.
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