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Reforma tributária: empreendedores devem continuar no Simples Nacional?

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Foto: Getty Images

Pequenas empresas que se enquadram no regime do Simples Nacional — ou seja, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano — não serão obrigadas a fazer a mudança para o IVA

A Câmara dos Deputados aprovou na última semana a reforma tributária, que deve mudar a forma como os impostos são cobrados no Brasil. Agora, o texto segue para o Senado, onde também precisará ser aprovado em dois turnos antes da promulgação. Mas como a reforma impacta o empreendedor? Ele vai precisar sair do Simples Nacional? Explicamos tudo aqui.

Atualmente existem cinco tributos que são aplicados sobre produtos e serviços no país: PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) estadual ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) municipal. A proposta da reforma visa consolidar as cinco taxas em um único imposto, o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual, que combina duas taxas:

  • A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) unificará os tributos federais IPI, PIS e Cofins.
  • O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

Segundo a proposta, haverá um período de transição, de 2026 a 2033, quando o novo regime de tributação passa a ser obrigatório.

“Os novos tributos, a CBS e o IBS, vão incidir de forma não cumulativa, que é o termo técnico para o modelo do IVA”, diz Guilherme Giglio, sócio de consultoria tributária da Deloitte. Ele explica que, no modelo atual, os impostos são aplicados de forma cumulativa em diferentes estágios da produção. Ou seja, os empresários acabam pagando impostos sobre impostos.

Agora, a ideia é que os empreendedores que optem pelo IVA recebam uma espécie de “crédito”. Dessa forma, valores pagos em outras etapas da produção serão descontados, explica Giglio. “Por isso, falamos que é um imposto sobre valor agregado. No final do dia, é pago aos cofres públicos somente o imposto sobre aquilo que efetivamente for agregado em cada etapa da cadeia”, diz Giglio.

Em quais casos vale a pena migrar do Simples Nacional para o IVA?

Pequenas empresas que se enquadram no regime do Simples Nacional — ou seja, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano — não são obrigadas a fazer a mudança para o IVA. No entanto, elas também não terão direito ao novo sistema de créditos nos impostos para vender ou comprar produtos de outras empresas que se enquadram no IVA.

“As empresas do Simples Nacional pagam alíquotas reduzidas de tributos. Neste modelo simplificado, a alíquota varia em função do tipo de atividade e do faturamento. O Simples continuará sendo uma opção para quem considerá-lo mais vantajoso”, afirma. Mas vale a pena? Segundo Giglio, o contribuinte terá de comparar os valores pagos atualmente e os eventuais descontos no modelo do IVA. “Para isso, também temos de saber quanto será a alíquota do IVA, que ainda não está definida”, lembra Giglio.

Empresas que estão no meio da cadeia produtiva, como pequenas indústrias e comércios de atacado que atendem pessoas jurídicas, podem ver vantagem na mudança para o IVA, diz Angelo Ângelis, pesquisador do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV Direito SP e membro da comissão técnica da Febrafite (Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais), atualmente presidida por Rodrigo Spada.

“Elas poderão receber crédito no que comprarem assim como oferecer crédito em suas vendas para as empresas que comprarem dela”, explica. Em sua visão, o Simples Nacional tende a ser benéfico para empreendedores que são prestadores de serviço e atendem o consumidor final, como cabeleireiros, barbeiros, fisioterapeutas etc.

Marcus Vinicius, sócio-líder de tributos da KPMG, concorda que continuar no Simples Nacional deve ser analisado com atenção no caso de empresas que vendem majoritariamente para pessoas jurídicas. “Empresas podem preferir comprar de quem optou pelo IVA e oferece a opção de obter crédito dos impostos”, afirma. “Mas empreendedores que vendem primordialmente para pessoas físicas ou outras empresas que estão no regime do Simples Nacional não precisam se preocupar.”

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