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Receita Federal leiloa produtos de informática apreendidos em Guarulhos

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A alfândega do aeroporto de Guarulhos irá leiloar diversos produtos e propostas começam nesta terça-feira

Leilão da Receita Federal: Diversos produtos serão leiloados a partir desta terça (14) (Thinkstock/thinkstock)

A Receita Federal irá realizar, no dia 28 de junho, o 2º leilão do ano de mercadorias apreendidas no aeroporto de Guarulhos. Serão 63 lotes, entre eles terão diversos produtos.

Alguns dos produtos disponíveis no leilão serão:

  • produtos de informática;
  • joias;
  • vestuário;
  • eletrônicos;
  • bicicletas;
  • acessórios esportivos;
  • relógios;
  • celulares.

As propostas começarão a ser recebidas a partir das 8h do dia 14 de junho e o período durará até às 20h do dia 27 de junho.

“A Alfândega da Receita Federal de Guarulhos ressalta que o leilão é todo eletrônico, e que poderão participar pessoas físicas e jurídicas.” Divulgou a Receita Federal em publicação oficial.

Como participar do Leilão

Aos interessados em participar do leilão, a Receita Federal requer que o usuário utilize de um “certificado digital válido para acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), opção de atendimento ‘Sistema de Leilão Eletrônico – SLE’, no endereço http://www.gov.br/receitafederal.”

Para verificar o edital, a relação das mercadorias e demais informações relativas ao leilão, os interessados podem consultar o site da Receita Federal.

Para os participantes que buscam ver as mercadorias, os itens estarão disponíveis “para visitação no Depósito GRU/Airport, no aeroporto de Guarulhos, nos dias 14 e 15 de junho para pessoas físicas e entre os dias 21 a 23 de junho para pessoas jurídicas, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 16h.” Apenas os lotes de joias/pedras preciosas não estarão em exposição.

O endereço da exposição é “Rodovia Hélio Smidt, s/nº, Armazém de Perdimento, localizado ao lado esquerdo do Terminal 1. Será permitida a entrada de 15 pessoas por vez na visitação de pessoas físicas e 10 empresas por vez, com limite de dois representantes, na visitação de pessoa jurídica.”

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