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O que muda com o novo decreto para controle de armas assinado por Lula?

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(Yegor Aleyev/Getty Images)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta sexta-feira, 21, um novo decreto sobre o controle de armas e o Programa de Ação na Segurança (PAS), ações com objetivo de diminuir a violência no Brasil. O pacote foi editado em evento no Palácio do Planalto.

A iniciativa engloba medidas para combater o tráfico de drogas, a violência nas escolas, o crime ambiental e a violência contra mulher; proteger a região amazônica; valorizar profissionais de segurança; apreender armas e munições ilegais; e desenvolver operações integradas entre forças policiais.

Principais pontos do decreto de armas assinado por Lula

O texto tem como objetivo a redução de armas e munições acessíveis para civis, além de retomar a restrição entre armas de uso dos órgãos de segurança e armas acessíveis aos cidadãos. O ponto deve retomar a restrição do uso da pistola 9mm.

Outa mudança será que a polícia federal passará a ser responsável a fiscalizar os registros para Caçadores, Atiradores e Colecionadores, os chamados CACs. Antes da nova medida, o exército era responsável por fiscalizar os CACs. Além disso, o decreto proíbe clube de tiro aberto 24 horas.

  • redução de armas e munições acessíveis para civis, entre eles caçadores, atiradores e colecionadores;
  • cria um programa para recompra de armas que eram de uso permitido e passarão a ser de uso restrito
  • retomada regras de distinção entre as armas de uso dos órgãos de segurança e as armas acessíveis aos cidadãos comuns;
  • fim do porte de trânsito municiado para caçadores, atiradores e colecionadores;
  • restrições de funcionamento dos clubes de tiro desportivo;
  • redução da validade dos registros de armas de fogo;
  • estabelece novas regras para a caça;
  • migração progressiva de competência referentes às atividades de caráter civil envolvendo armas e munições para a Polícia Federal.

Regra para defesa pessoal

Como funcionava:

  • O cidadão podia comprar até 4 armas de uso permitido, sem a necessidade de comprovação da efetiva necessidade, e adquirir até 200 munições pro arma, por ano.

Como fica com o novo decreto:

  • Duas armas por cidadão, com a necessidade de comprovar a necessidade. Comprar até 50 munições por arma, por ano.

Regra para caçadores

Como funcionava:

  • Até 30 armas, sendo 15 de uso restrito
  • Até mil munições por arma de uso restrito, por ano
  • Até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano.

Como fica com o novo decreto:

  • Até 6 armas (PF e Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a compra de até 2 armas de fogo de uso restrito)
  • Até 500 munições, por arma, por ano
  • Necessidade de autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama)

Aumento do número de armas no Brasil

O novo decreto é editado no dia seguinte à divulgação dos dados do Anuário de Segurança Pública, que mostram um aumento de 26% no número de armas nas mãos de civis no Brasil.

O registro de armas de fogo ativos no SINARM/Polícia Federal passou de 1.994.891 em 2021 para 2.300.178 em 2022. Em 2017, o número era de 637.972, o que representa um aumento de mais de 350% nos últimos cinco anos.

O certificado de registro ativos para as atividades de caçador, atirador esportivo e colecionador (CAC) subiu para 783.385. Entre 2018 e 2022, foi observado um crescimento de 665.918 certificados, visto que em 2018, o Brasil tinha 117.467 CACs ativos.

As armas de fogo seguem como o principal instrumento utilizado para matar no Brasil. Segundo o documento, 76,5% dos homicídios foram praticados com uso de revólver.

Plano Amazônia

Além do decreto de armas, o governo lançou o Plano Amas – Amazônia: Segurança e Soberania, com objetivo de desenvolver  ações de segurança pública que observem as necessidades dos estados que compõem a Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Roraima, Rondônia e Tocantins) para o enfrentamento aos crimes na região, especialmente crimes ambientais e conexos.

O projeto conta com investimento de R$ 2 bilhões com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e Fundo Amazônia, para implantação de estruturas e compra de equipamentos para os estados (viaturas, armamentos, helicópteros, caminhonetes, lanchas blindadas, etc).

Haverá a implementação de 28 bases terrestres e seis fluviais para combater crimes ambientais e infrações correlatas, totalizando 34 novas bases integradas de segurança (PF, PRF e Forças Estaduais).

Segundo dados do Anuário de Segurança Pública, divulgados na quinta-feira, a região tem sofrido com o aumento da violência. Considerada estratégica pelo crime organizado pela proximidade com os principais produtores de cocaína do mundo (Bolívia, Peru e Colômbia) e com uma área de difícil fiscalização, a região passou a ser disputada por diferentes grupos criminosos.

Dois fatores podem explicar o crescimento da violência letal na região da Amazônia Legal, segundo os pesquisadores:

  • A intensa presença de facções do crime organizado e de disputas entre elas pelas rotas nacionais e transnacionais de drogas que cruzam a região;
  • O avanço do desmatamento, garimpos ilegais e a intensificação de conflitos fundiários, que resulta também no crescimento da violência letal.

Projeto de Lei toma violência contra escolas crime hediondo

A proposta prevê uma nova espécie de homicídio qualificado, o homicídio cometido no interior de instituições de ensino, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.

A pena do homicídio cometido no âmbito de instituições de ensino será aumentada de 1/3 até a metade, se a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.

Também será aumentada em 2/3 se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela, a exemplo de professores e demais funcionários.

Pacote democracia aumenta pena para crimes contra o Estado Democrático

Pacote prometido pelo ministro Flávio Dino após os atos antidemocráticos do 8 de janeiro, o projeto propõe duas leis. Uma que autoriza apreensão de bens, bloqueio de contas bancárias e ativos financeiros nos casos de crimes contra o Estado Democrático de Direito e outra que aumenta penas aos crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito.

O texto também propõe a criação de um novo crime, denominado “Violência em Instituições de Ensino”, para as situações de lesão corporal praticada no interior dessas instituições, com pena de detenção de três meses a três anos. Em casos de lesão corporal grave, gravíssima, lesão corporal seguida de morte ou quando o crime for cometido contra pessoa com deficiência, a pena seria aumentada em 1/3.

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