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Modelo de cashback é mais eficiente que modelo de redução de alíquotas, diz Appy

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O cashback prevê a devolução às pessoas mais pobres de parte dos tributos incidentes sobre itens essenciais

(Marcos Oliveira/Agência Senado)

O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse nesta terça-feira, 25, que o cashback tributário ainda não está completamente definido, mas defendeu que o instrumento é mais eficiente que o modelo que prevê redução de alíquotas de impostos.

O cashback prevê a devolução às pessoas mais pobres de parte dos tributos incidentes sobre itens essenciais. A fala de Appy se deu durante sua participação no evento “Reforma Tributária: Simples e Necessária”, que a Associação Nacional de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de SP) promovem em Brasília nesta terça-feira, 25.

Na segunda-feira, durante evento sobre tributação e redução da desigualdade na sede da Abimaq em que Appy também esteve presente, em São Paulo, a líder do Movimento Pra Ser Justo, Melina Rocha, citou estudos que mostram que, se a reforma tributária fosse aprovada hoje com uma alíquota única de imposto e sem qualquer estímulo especial a setores específicos, 90% das famílias brasileiras de baixa renda seriam favorecidas e que se o cashback for aprovado 72 milhões de pessoas seriam beneficiadas, sendo 72% dos negros e 52% das mulheres.

Appy, durante o evento desta terça, voltou a afirmar que a reforma tributária manterá o Simples Nacional e que, ao longo do curso, as empresas quiserem, poderão optar pelo recolhimento normal de seus impostos.

Como seria o mecanismo de devolução do dinheiro

Na avaliação de Appy, o ideal seria criar um sistema que devolva o valor do imposto automaticamente, por meio do CPF, mas há obstáculos técnicos e de capilaridade. “Pode ser que em cidades muito específicas tenha dificuldade. Mas, no grosso do Brasil, isso já é possível de ser feito hoje”, disse o secretário.

Para o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que está no grupo de trabalho da reforma tributária, o debate sobre o mecanismo de devolução deveria ser feito posteriormente, por meio de lei complementar.

“Geralmente, quem faz a compra de mercado de uma família rica é o empregado doméstico que vai até o supermercado com uma lista. E se ele registrar, no ato da compra, o CPF dele ao invés do CPF da pessoa para quem ele está comprando? Então, isso também é uma coisa para um segundo momento”, disse.

O deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) sugere que o desconto seja concedido ao contribuinte já na compra. “Se for devolver com 15 dias, com o prazo que for, o pobre brasileiro será o único do mundo que vai ter que ter capital de giro. Já pensou? Ele vai pagar na frente para receber depois. Não faz sentido isso”, defendeu.

Rio Grande do Sul já tem cashback de imposto

Desde 2o21 o Rio Grande do Sul tem modelo um cashback de imposto. Chamado de Devolve ICMS, o programa devolve R$ 400 fixos por ano a famílias de baixa renda em quatro parcelas trimestrais de R$ 100. O depósito ocorre para famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até três salários mínimos que recebam o Bolsa Família.

O dinheiro é depositado por meio de crédito pelo estado em um cartão de compras, sem a necessidade de que o beneficiado tenha conta em banco. Nos cálculos do estado, mais de 430 mil gaúchos fazem parte do programa.

Propostas de reforma tributária

Atualmente, há duas propostas consolidadas em tramitação no Congresso que discutem a reforma tributária, reunindo diversos tributos.

A PEC 45 prevê a criação do imposto sobre bens e serviços (IBS). O tributo substituiria duas contribuições — o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) — e três impostos — o imposto sobre produtos industrializados (IPI), o imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e o imposto sobre serviços (ISS).

Atualmente, as contribuições ficam inteiramente com a União, o IPI é partilhado entre União e governos locais, o ICMS fica com os estados; e o ISS, com os municípios.

Apensada a uma proposta de reforma tributária paralisada no Senado desde 2004, a PEC 110/2019 propõe a contribuição sobre bens e serviços (CBS), substituindo Cofins, PIS e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O imposto sobre bens e serviços (IBS) substituiria ICMS, arrecadado pelos estados, e o ISS, de responsabilidade dos municípios.

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