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MG: rodovia é fechada por tempo indeterminado por risco de barragem romper

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Justiça determinou, nesta quarta-feira 20, que Vale adote medidas emergenciais na região de Itabirito

A barragem do Capão da Serra, localizada nos arredores de comunidade de Macacos, em Nova Lima (MG), é uma das barragens existentes na região. (Pedro Ladeira/Folhapress)

Um trecho de 15 quilômetros da rodovia BR-356, no trecho que dá acesso às cidades mineiras de Itabirito, Ouro Preto e Marina, foi fechado na noite desta quarta-feira 20, após aumento no nível de alertas da barragem Vargem Grande, da mineradora Vale, em Nova Lima. Após sirenes tocarem, moradores da região foram retirados de suas casas e a rodovia interditada do km 35 até o km 50.

Também nesta quarta, a Justiça mineira concedeu liminar determinando que a mineradora adote medidas emergenciais para garantir a segurança da população de Itabirito, em eventual rompimento das barragens de Forquilha I, II e III. A decisão foi em resposta à Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

A decisão determinou que a empresa providencie, em 72 horas, a fixação de rotas de fuga e pontos de encontro, implantação de sinalização de campo e de sistema de alerta, independentemente da apresentação de Plano de Ação Emergencial aos órgãos competentes.

Além disso, a Vale tem que definir e apresentar as estratégias para evacuação e resgate da população com dificuldade de locomoção; realizar o cadastramento de residências e outras edificações existentes na área de impacto; informar a população de Itabirito sobre essas medidas, por meio de comunicação nas rádios locais, e fazer a distribuição de panfletos indicativos, para que a população saiba exatamente como proceder, em caso de rompimento das barragens.

A Justiça definiu também o prazo de sete dias para a Vale providenciar a realização de simulados, para treinamento da população sobre as condutas em caso de rompimento. Caberá ainda à empresa providenciar a melhora da iluminação nos locais em que for necessário; apresentar nos autos, de maneira pormenorizada e circunstanciada, qual a estrutura logística que mantém disponível para a eventualidade de rompimentos das estruturas, sendo informados os números de veículos, trabalhadores, e previsão de hotéis e alojamentos imediatos para a população em caso de necessidade.

Em caso de descumprimento, a Vale pagará multa de 1 milhão de reais por dia de atraso.

Acordo antecipa pagamento a moradores de Brumadinho

A mineradora Vale assinou, nesta quarta-feira 20, um Termo de Acordo Preliminar (TAP) para antecipar os pagamentos emergenciais a todos os moradores da cidade de Brumadinho, município atingido pelo rompimento da barragem de rejeitos da Mina Córrego do Feijão. Em nota, a companhia informou que serão beneficiadas as comunidades que vivem até um quilômetro do leito do Rio Paraopeba, de Brumadinho até a cidade de Pompéu, na represa de Retiro Baixo.

Segundo a empresa, o acordo preliminar com a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União foi fechado durante audiência no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na presença ainda de representantes dos atingidos pelo rompimento da barragem.

Entre outras medidas, o TAP estabelece o adiantamento da indenização por meio de pagamentos mensais a partir de 25 de janeiro, pelo prazo de um ano, com valores equivalentes a um salário-mínimo por adulto, meio salário-mínimo por adolescente e um quarto do valor do salário-mínimo para crianças.

Está definida ainda assessoria técnica independente para que os atingidos possam negociar suas indenizações individuais. Para o governo de Minas Gerais, está previsto reembolso ou custeio direto das despesas extraordinárias feitas pelo executivo mineiro, seus órgãos de atuação direta e sua administração indireta, inclusive mediante o custeio das despesas de transporte, alojamento e alimentação dos servidores envolvidos nos trabalhos de resgate e demais ações emergenciais.

Fonte Veja

 

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