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Lei do Bem: por que agora é a hora para empresas inovadoras buscarem redução de impostos

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(Divulgação/Divulgação)

Empresas brasileiras que investem em pesquisa e desenvolvimento podem obter descontos em impostos, por meio da chamada Lei do Bem. A norma, criada em 2005, permite obter abatimento no Imposto de Renda e na CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Há também redução de até 50% no IPI cobrado na importação de itens usados nos projetos de pesquisa e desenvolvimento. Os percentuais variam de acordo com o projeto.

O prazo para apresentar propostas para obter o benefício com referência ao ano-calendário de 2023 termina em 30 de setembro. Assim, como pode levar algumas semanas para estruturar o pedido, empresas que ainda não aderiram o programa ainda têm tempo de participar.

Para se enquadrarem, as empresas precisam atender a alguns requisitos, como serem tributadas com base em lucro real, terem registrado lucro no ano fiscal anterior e não estarem inadimplentes. Podem participar tanto empresas que possuem setores estruturados de pesquisa e desenvolvimento como aquelas que realizaram projetos pontuais.

“A lei é muito abrangente e vale para qualquer tipo de inovação. Pode englobar a área de TI, logística, bens de consumo. Teve um boom muito grande no agro, com a busca por aumentar a competitivdade de cada hectare plantado”, aponta Rodrigo Miranda, CEO da consultoria G.A.C., que ajuda empresas a aderir à Lei do Bem.

A seguir, veja perguntas e respostas sobre o programa:

Quais projetos podem participar da Lei do Bem?

Entram no programa ações de pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental. As atividades não precisam se relacionar necessariamente à atividade fim da empresa.

Como funciona a Lei do Bem?

O valor dos gastos com pesquisas pode gerar abatimentos de IR, CSLL e IPI, com percentuais variados de acordo com o projeto. A empresa faz o pedido ao governo e aguarda a validação dos dados.

Quem pode participar da Lei do Bem?

A empresa precisa atender a quatro requisitos:

1. Ter tido lucro real no último ano fiscal
2. Estar adimplente
3. Ser tributada pelo regime de lucro real
4. Estar em dia com os impostos

Empresas que tenham uma área estruturada de inovação, como um setor de pesquisa e desenvolvimento, costumam ter mais facilidades no processo. Caso ainda não tenha essa área, a empresa precisa mapear quais ações que está fazendo podem ser classificadas como inovação.

Quais os prazos?

As empresas tem até 30 de setembro para fazer o pedido de isenção para poder aproveitá-lo neste ano fiscal. “A resposta costumava vir em até seis meses, mas atrasos têm ocorrido. “Estamos tendo retornos de 2019 só agora”, diz Miranda.

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