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Indulto humanitário: crimes hediondos, tráfico e corrupção ficam de fora

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Prisões: o indulto humanitário concede liberdade a presos com doenças graves ou severamente debilitados (Getty/Getty Images)

O decreto de indulto humanitário para conceder liberdade a presos portadores de doenças graves e em estado terminal está publicado no Diário Oficial da União, na seção 1, página 4. O decreto é assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

Bolsonaro assinou o decreto na semana passada, enquanto se recupera da cirurgia de reconstrução do trânsito intestinal, no Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo. A assinatura foi na presença do subchefe de assuntos jurídicos da Casa Civil, Jorge Antônio de Oliveira Francisco.

Direitos

O texto autoriza o indulto em casos específicos, como paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente. A condição precisa ser comprovada por laudo médico oficial ou por médico designado pelo juiz executor da pena.

No decreto, estão beneficiados também os presos com doença grave, permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e que exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da execução.

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