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Governo do DF exonera Ruither Sanfilippo da Sedest, acusado de fraudes na mesma pasta

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Segundo tribunal, ele é um dos responsáveis pela compra de equipamentos que não foram usados pelo governo. Saída ocorreu ‘a pedido’.

Palácio do Buriti, sede do governo do DF — Foto: Reprodução/TV Globo

O governo do Distrito Federal exonerou Ruither Jacques Sanfilippo do cargo de subsecretário da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedest) nesta segunda-feira (11). Segundo a publicação no Diário Oficial, a saída dele ocorreu “a pedido”.

O nome de Sanfilippo no governo era questionado pelo Tribunal de Contas porque ele já foi alvo de investigações referentes ao período em que ocupava justamente um cargo na Sedest, durante a gestão Arruda (PR).

Em um dos processos, Sanfilippo foi condenado a pagar indenização por falhas na prestação de contas na execução de um convênio entre o Ministério da Integração Social e o GDF. De acordo com a sentença, houve compra de bens e equipamentos que não foram utilizados pelo governo.

No domingo (10), a a Controladoria-Geral do DF tinha informado que “não identificou impedimento legal envolvendo a nomeação de Ruither Jacques Sanfilippo”. Mas que “recomendou análise e cuidados diferenciados em função de multa, de pequena monta, aplicada pelo TCDF”.

Outros nomes

O Tribunal de Contas também determinou a demissão de um indicado político de Ibaneis, o diretor do Metrô Luiz Carlos Tanezini. Até a publicação desta reportagem, no entanto, ele continuava no cargo.

Tanezini foi diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) na gestão Arruda. De acordo com a acusação, uma multa que o Tribunal de Contas havia determinado que ele pagasse, na verdade, foi paga por uma empresa prestadora de serviços ao DER, quando ainda chefiava o órgão.

Para o tribunal, o caso “denota desrespeito aos princípios constitucionais da moralidade administrativa e da impessoalidade”. Outro nome questionado é do ex-deputado Wellington Luiz (MDB), atual presidente da Codhab.

Segundo o Ministério Público de Contas, ele deveria deixar o cargo porque uma lei federal proíbe a nomeação de pessoas que tenham atuado na direção de partido ou feito campanha nos últimos três anos.

A Controladoria -Geral disse que não analisou os casos de Luiz Carlos Tanezini e de Wellington Luiz, pois “não foi provocada”.

Fonte Exame

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