quinta-feira, 02/05/2024
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Governo amplia renegociação de dívidas com a Receita com descontos de até 70%; entenda

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Parcelamento máximo é de 120 meses

Estoque total dos débitos que podem ser negociados é de aproximadamente 1,4 trilhão de reais (Marcello Casal/Agência Brasil)

O governo ampliou o leque de dívidas tributárias que poderão ser negociadas entre contribuintes e a Receita Federal, com parcelamentos alongados e descontos que podem chegar até 70% do valor devido, de acordo com portaria publicada nesta sexta-feira.

O estoque total dos débitos que podem ser negociados é de aproximadamente 1,4 trilhão de reais, mas a Receita não informou provável arrecadação com o programa.

A portaria regulamenta regra aprovada pelo Congresso neste ano que ampliou o alcance da chamada transação tributária, mecanismo que permite ao governo dar condições mais favoráveis para o pagamento de débitos por parte de devedores específicos após avaliação sobre dificuldades para pagamento.

A negociação das dívidas tributárias por meio das transações é feita individualmente, diferente dos programas tradicionais de pagamento de dívidas (chamados popularmente de Refis), que têm caráter geral. Por isso, o percentual de desconto depende da negociação e da capacidade de pagamento do contribuinte. Além disso, não pode reduzir o montante principal do crédito.

As novas modalidades aumentam o escopo de débitos a serem renegociados ainda durante a fase de cobrança pelo Fisco e não apenas passivos que já percorreram todo o processo administrativo e estão inscritos na dívida ativa da União.

Até o momento, a Receita tinha autorização para liberar a adesão ao programa apenas por débitos de pequeno valor ou dívidas que envolvessem relevante controvérsia jurídica.

A partir de agora, poderão ser transacionados valores em contencioso administrativo, passivos ainda em fase de reclamação na Receita e até mesmo dívidas alvo de atuação do fisco sem que tenham chegado à fase recursal.

As renegociações poderão ser feitas por meio de lançamento de editais e por propostas feitas pelo próprio contribuinte ou pela Receita a um devedor específico.

Pela regra geral, haverá desconto de até 65% do valor da dívida, a depender da capacidade de pagamento do contribuinte, com parcelamento de até 120 meses (dez anos).

No caso específico de empresas Microempreendedor Individual, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Santas Casas de Misericórdia e instituições de ensino a redução será de até 70%, com prazo de 145 meses.

A negociação individual poderá ser proposta por devedores com débitos superiores a 10 milhões de reais, autarquias, fundações e empresas públicas, estados e municípios e empresas falidas ou em recuperação judicial.

Para os pagamentos, a portaria permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como de precatórios.

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