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Fisioterapeuta pega 12 anos de prisão por estuprar paciente dentro de UTI

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Crime contra publicitária ocorreu em janeiro deste ano no Hospital São Luiz, no Jabaquara, Zona Sul. Nicanor dos Santos Modesto Júnior negou as acusações, mas para juíza a palavra da vítima é prova. Magistrada deu sentença nesta quarta (30). Réu permanecerá preso.

Nicanor dos Santos Modesto Junior — Foto: Reprodução/ Linkedin

A Justiça condenou o fisioterapeuta Nicanor dos Santos Modesto Junior, de 46 anos, a pena de 12 anos, 5 meses e dez dias de prisão em regime fechado pela acusação de ter cometido estupro de vulnerável contra uma publicitária, de 29 anos, dentro de uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em um hospital da Zona Sul de São Paulo.

Cabe recurso da decisão. O réu, que já estava detido, continuará preso. O julgamento de Nicanor ocorreu em junho deste ano no Fórum Criminal da Barra Funda, Zona Oeste da capital. E a sentença foi dada nesta quarta-feira (30) pela juíza Renata Mahalem Da Silva. A magistrada ainda determinou que o fisioterapeuta pague indenização no valor de R$ 10 mil para a vítima a título de danos morais.

Segundo o Ministério Público (MP), o crime contra a paciente ocorreu em janeiro de 2023 no Hospital São Luiz, no Jabaquara. A unidade hospitalar afastou o profissional após a denúncia feita pela publicitária. Ele chegou a fugir após a violência sexual, mas acabou procurado e preso em maio deste ano pela polícia, em cumprimento à decisão judicial. Nicanor estava escondido no interior de Minas Gerais.

De acordo com a acusação da Promotoria, o homem tirou o avental da mulher, deixando-a nua, e enfiou os dedos em sua vagina. A paciente se recuperava de uma cirurgia na coluna. Ao ser interrogado pela Justiça, o fisioterapeuta negou as acusações.

Mas para a magistrada, todo o relato da publicitária, bem como outras testemunhas ouvidas, e provas técnicas, contribuíram para ela tomar a decisão de condenar Nicanor por estupro.

“Em crimes sexuais, a palavra da vítima é fundamental na indicação da autoria, mormente no presente caso, em que foi prestado com riqueza de detalhes e sem quaisquer contradições”, escreveu a juíza Renata na decisão. O caso foi investigado pela 2ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM).

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