quinta-feira, 02/05/2024
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Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageiro que sofreu lesão após veículo passar por quebra-molas sem reduzir velocidade no DF

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Homem caiu e teve fratura exposta na perna esquerda. Indenização foi fixada em R$ 12 mil, por danos morais, além do custeio do tratamento.

Ônibus que faz a linha Plano Piloto – Planaltina, em imagem de arquivo — Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília

A empresa de ônibus Viação Piracicabana LTDA foi condenada, em segunda instância, a indenizar um passageiro que sofreu uma lesão grave depois que o motorista passou por um quebra-molas sem reduzir velocidade. O caso foi em 2020, na região de Planaltina, no Distrito Federal e o passageiro teve uma fratura exposta na perna esquerda.

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), de forma unânime, fixou a indenização em R$ 12 mil, por danos morais, e também decidiu que a empresa custeie o tratamento médico do passageiro – desde a data do acidente até o fim da recuperação – no valor de R$ 1,1 mil.

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