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Crimes contra honra ou abolição do Estado Democrático de Direito: as penas que agressores de Moraes podem pegar

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Foto: Reprodução

Juristas avaliam a tipificação da conduta de grupo de brasileiros que hostilizou o ministro do STF e sua família em Roma, na última sexta-feira

Agressores do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), podem ser investigados por crimes contra a honra ou até por tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, de acordo com especialistas. Embora os ataques possam configurar delito contra a dignidade pessoal magistrado, com pena de até seis meses de detenção, juristas avaliam que a Polícia Federal ou o Ministério Público Federal podem considerar que a violência do grupo teve por objetivo coagi-lo ou constrangi-lo no exercício de seu ofício, aumentando a pena para até oito anos de reclusão.

De acordo com André Perecmanis, professor de Direito Penal da PUC-Rio, a tipificação da conduta dos agressores dependerá da interpretação dada pelos investigadores aos fatos ocorridos no aeroporto internacional de Roma, na noite da última sexta-feira. Na ocasião, o empresário Roberto Mantovani Filho, sua mulher, Andréia Munarão, e o genro do casal, Alex Zanatta, teriam xingado Moraes de “bandido, comunista e comprado”.

— Em princípio, a conduta de xingar alguém configuraria crime contra a honra, previsto nos artigos 138 a 140 do Código Penal, com a majorante de causa de aumento de pena quando a vítima for membro do STF. Mas a própria Corte tem entendido que situações como essa configuram, na verdade, crimes contra o regular funcionamento das instituições democráticas. Em casos anteriores, os indivíduos que assim agiram responderam por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, previsto no artigo 359L. A grande questão é: pretendia-se simplesmente ofender o ministro ou intimidá-lo no exercício de sua judicatura? — explica o advogado.

Também professor da PUC-Rio, Breno Melaragno destaca que, após os atos golpistas de 8 de janeiro, em que vândalos invadiram e depredaram as sedes do Três Poderes, em Brasília, decisões do próprio STF têm sido no sentido de responsabilizar aqueles que, com emprego de violência ou grave ameaça, impedem ou restringem o exercício dos poderes constitucionais:

— A forte tendência, nesse caso, é que incidam os crimes contra o Estado Democrático de Direito, justamente por algo que conhecemos no Direito Penal como especial fim de agir, que é a intenção específica daquela conduta. Nessa situação, os agressores tinham a intenção específica de ofender, ameaçar e intimidar o ministro do Supremo Tribunal Federal para com o especial fim de agir atingir o regular funcionamento das instituições democráticas.

Como antecipado pela colunista Malu Gaspar, em representação à PF para apuração do episódio, Moraes relatou que estava na área de embarque do aeroporto por volta das 19h quando Andreia Munarão se aproximou e deu início aos xingamentos. Em seguida, Roberto Mantovani Filho, “passou a gritar e, chegando perto do meu filho, Alexandre Barci de Moraes, o empurrou e deu um tapa em seus óculos. As pessoas presentes intervieram e a confusão foi cessada”.

— No Direito Penal Brasileiro, vigora o princípio da extraterritorialidade ou da lei penal no espaço. Isso significa que brasileiros, mesmo fora do país, devem se comportar segundo as normas brasileiras, sem violá-las. No caso, como ocorrem agressões físicas e insultos, eles podem responder por injúria, difamação e lesão corporal/vias de fato. É preciso lembrar que ninguém, com a intenção de cometer crimes, deve se escudar no direito à liberdade de expressão. A insatisfação política não deve ser resolvida com agressões ou insultos — pondera o criminalista Douglas de Assis.

Também na representação, o ministro disse que, momentos depois, “a esposa Andréia e Alex Zanatta, genro do casal, retornaram à entrada da sala VIP onde eu e minha família estávamos e, novamente, começaram a proferir ofensas”. Moraes não estava acompanhado de escolta policial no momento da abordagem, quando voltava de uma palestra na Universidade de Siena, onde participou de um fórum internacional de direito.

— Sem excluir a necessária análise de que os ataques afetam diretamente o Estado Democrático de Direito, vou além: desrespeito, ataque e conduta criminosa contra pessoas. Agressões verbais e físicas direcionadas à pessoa específica e seus familiares em momento de lazer. Para além da responsabilização política/coletiva, que seja discutida a responsabilização pessoal/individualizada. A responsabilização não deve se limitar ao âmbito penal, é necessário pensar e avançar rumo aos fatores determinantes e motivacionais do que beira a barbárie — afirma o advogado e professor Thiago Minagé, pós-doutor em Direito pela UFRJ.

À PF, Moraes contou ainda que foi falar com o grupo para pedir que parassem com as agressões. “Alertei que seriam fotografados para identificação posterior, tendo como resposta uma sucessão de palavras de baixo calão.” As fotos foram incluídas na representação. Depois disso, o ministro e sua família entraram na sala VIP e os agressores ficaram do lado de fora.

Como noticiou o colunista Lauro Jardim, Roberto Mantovani Filho está prestando depoimento, nesta manhã, na sede da PF em Piracicaba, no interior paulista. Já Andreia Mantovani e Alex Zanatta serão ouvidos na próxima terça-feira.

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