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Câmara aprova projeto sobre renegociação de dívidas do Fies

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Foto: Agência

Medida cria um teto de 27,5% para aporte das universidades ao Fundo Garantidor do Fies

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (5), um projeto de lei que aborda normas sobre renegociação das dívidas dos estudantes no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e cria um teto de 27,5% para aporte das universidades ao Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), uma espécie de fiador de alunos inadimplentes.

As medidas foram incluídas em uma matéria que tratava inicialmente sobre a retomada de obras inacabadas na área da educação, a pedido do ministro da Educação, Camilo Santana. O texto foi aprovado de forma simbólica e segue para análise do Senado.

O parecer, apresentado pela relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), define que estudantes com dívidas vencidas e não pagas até o dia 30 de junho de 2023 poderão negociá-las por meio de transação. O parecer também estabelece um teto de 27,5% para as contribuições das universidades privadas ao FG-FIES após o quinto ano da entidade mantenedora no fundo.

Durante a votação, Flávia explicou que a medida que impõe um teto para as mantenedoras terá um impacto orçamentário de R$ 168 milhões em 2023, “que será absorvido no âmbito das dotações orçamentárias consignadas no FNDE”. Já a renegociação de dívidas no FIES pode gerar um incremento de receita na ordem de R$ 108 milhões.

RENEGOCIAÇÃO
A relatora estabeleceu três diferentes modalidades para atender os beneficiários na renegociação de dívidas. Para os estudantes com dívidas vencidas e não pagas por mais de 90 dias, a proposta prevê desconto da totalidade dos encargos e de até 12% do valor principal, caso seja feito o pagamento à vista. Se o débito for quitado de forma parcelada, o estudante poderá adotar 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% de juros e multas.

Para os estudantes com dívidas vencidas e não pagas por mais de 360 dias, e que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, haverá desconto de até 99% do valor da dívida; inclusive, no valor principal, se for feita a quitação integral do débito.

Os alunos que tiveram os débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, mas não se enquadrarem em programas sociais do governo, poderão ter desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, se for feito o pagamento integral da dívida.

TETO
O principal embate durante a discussão do projeto foi a criação de um teto para as contribuições das universidades e faculdades privadas ao fundo garantidor a partir do sexto ano de adesão ao Novo Fies, editado em 2017, durante o governo do ex-presidente Michel Temer.

A lei aprovada em 2017, que entrou em vigor em 2018, estabelecia que até o quinto ano do contrato da mantenedora no Novo Fies- ou seja, em 2022 -, os repasses às instituições, por inadimplência de estudantes, teriam descontos de até 25% até o quinto ano. Com o fim do teto a partir deste ano, os descontos poderiam chegar a 100% em alguns casos.

Já o parecer agora aprovado estabelece um novo auxílio às universidades a partir deste ano. De acordo com o texto, as faculdades terão que bancar sozinhas até 27,5% das inadimplências. O governo entrará com auxílio nos casos que ultrapassarem este patamar.

– Quando tem inadimplência até esse percentual [27,5%], as mantenedoras não vão receber. Quando não tem esse percentual, o governo fica com todo esse dinheiro. Até 27,5% do valor, a mantenedora vai ficar sem receber. Se 40% dos alunos não pagarem, o governo já ajuda com uma parte da inadimplência – explicou a relatora.

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