sexta-feira, 29/03/2024
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Estudo do Ipea diz que criar novos TRFs é opção cara e ineficiente

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A criação de quatro novos tribunais regionais federais (TRFs), promulgada na última quinta-feira (6) pelo Congresso Nacional, não resolve a morosidade da Justiça Federal, além de ser uma alternativa de custo elevado. A conclusão é do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), fundação pública vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Atualmente há no país cinco TRFs – Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Rio Grande do Sul. Com o novo esquema, serão instalados tribunais também em Minas Gerais, Amazonas, Paraná e Bahia, aumentando para nove o número total.

Em reunião em abril com representantes de associações de magistrados, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou a criação dos tribunais e disse que a criação custaria R$ 8 bilhões aos cofres públicos.

Favorável à criação dos tribunais, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) estimou que as novas Cortes custarão cerca de R$ 700 milhões por ano, com uma média de R$ 175 milhões por tribunal.

O petista André Vargas (PR), responsável pela promulgação, afirma que R$ 7,2 bilhões custa toda a Justiça Federal, portanto, “o máximo que poderíamos ter é um incremento de 10%, 12%, R$ 700 milhões por ano”.

Já o Ipea conclui que o custo seria de R$ 922 milhões por ano, valores atualizados monetariamente para janeiro de 2013. O instituto analisou a emenda a fim de definir o impacto, em termos de litigiosidade e eficiência, da reorganização da Justiça Federal de segunda instância.

O estudo se baseou em dados de 2011 do Conselho de Justiça Federal e do Conselho Nacional de Justiça, órgãos de controle externo, como se a PEC tivesse sido aprovada e estivesse em pleno vigor naquele ano. “O que a EC 73 faz é reproduzir ou multiplicar a ineficiência através da criação de novos órgãos”, diz o instituto.

A Ajufe informou que deve se manifestar em nota na tarde desta segunda.

Segundo o Ipea, com relação aos casos pendentes, ocorreria inicialmente uma distribuição, com a redução de cerca de 60% da carga de trabalho dos TRFs 1 e 4, mas apenas de 5% nos da 3ª e 5ª região. O novo TRF-7 começaria a funcionar com uma carga de 700 mil processos, contra apenas 27,5 mil do TRF-9.

Para o Ipea, enquanto o TRF-1 passaria parte de sua carga de trabalho para outros três tribunais, que ficariam com carga reduzida, o TRF-4, o mais eficiente atualmente, teria ainda menos processos, o que implicaria “ociosidade absoluta”.

Pelo critério do instituto, o TRF-9 teria que ter 7 desembargadores, e os TRFs 6, 7 e 8, respectivamente, 14, 20 e 14 magistrados, para que os membros dessem conta de 100% da demanda. A partir desse número e das decisões que cada desembargador tomaria, o instituto calculou o custo total de cada tribunal.

Ainda conforme o instituto, os argumentos de que os novos TRFs melhoram o acesso à justiça por estarem mais próximos da população são “insustentáveis”, já que hoje é possível peticionar à distância e os tribunais regionais existentes já adotaram a videoconferência.

O Ipea afirma que alternativas mais baratas seriam, ou realocar a carga de trabalho dos atuais tribunais menos eficientes para os mais eficientes ou, com a criação de novos tribunais, fossem apenas realocados os atuais desembargadores. Os dois cenários “reduzem discrepâncias” sem “sacrificar a economicidade ou o acesso à justiça”, diz. Sem a criação de vagas de magistrados, no entanto, a PEC resultaria em gastos adicionais anuais de R$ 542 milhões (valor de 2011), diz o instituto, por isso, a primeira opção seria a “mais racional”.

“A conclusão é que ainda existe ampla margem de ganho da Justiça Federal”, diz ainda o instituto, que comparou a produtividade dos juízes. Enquanto no TRF-1 um juiz resolvia 2.165 casos em 2011, no TRF-3 esse número sobe para 6.729.

“Fica evidente que a EC73 não lograria atingir seus objetivos nem de elevar a eficiência jurisdicional nem de proporcionar a expansão do acesso à Justiça Federal”, conclui o estudo.

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