ARTHUR GUIMARÃES DE OLIVEIRA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
Com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso neste sábado (18), o STF (Supremo Tribunal Federal) fica com um membro a menos até que o presidente Lula (PT) indique um substituto, que precisa ser aprovado pelo Senado.
A ausência de Barroso deixa o plenário do STF com dez ministros e as turmas com quatro membros cada. Essa situação, comum em algumas oportunidades, pode sobrecarregar os gabinetes e atrasar julgamentos, dependendo do tempo para preencher a vaga.
Atualmente, o STF conta com os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luiz Fux, e Nunes Marques, além do presidente da corte, Edson Fachin, e do vice, Alexandre de Moraes.
O professor de direito do Insper, Luiz Fernando Esteves, destaca que a saída de um ministro deixa processos pendentes. Se a indicação do substituto demorar, esses casos podem ficar parados, enquanto os novos processos passam a ser distribuídos entre os demais ministros, aumentando a carga de trabalho deles.
Esse cenário já aconteceu entre a indicação e posse do ministro André Mendonça, quando a sabatina no Senado foi atrasada por mais de quatro meses, gerando empates e desconfortos dentro da corte.
Outro problema é que a nomeação muitas vezes parece girar em torno do voto decisivo que o novo ministro daria em casos de desempate, segundo Esteves.
O presidente Lula informou aos aliados a intenção de indicar o titular da AGU (Advocacia-Geral da União), Jorge Messias, para o STF.
Para evitar empates nas turmas, o regimento do STF determina que, se houver empate, a decisão deve ser adiada até a votação do ministro ausente. Se a vaga ficar aberta por mais de um mês, outro ministro de outra turma é convocado.
Exceções são os habeas corpus e recursos em matéria criminal, exceto recursos extraordinários, quando prevalece a decisão mais favorável ao réu.
No plenário, em julgamentos que demandam maioria absoluta, a questão é considerada decidida contrariamente ao pedido em caso de empate. Nos habeas corpus e recursos criminais, a decisão continua a prevalecer para o benefício do pedido.
O professor de direito constitucional da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), Daniel Sarmento, explica que o problema é maior em ações que envolvem o controle de constitucionalidade, como ações diretas e declaratórias, pois a lei exige pelo menos seis votos para reconhecer a constitucionalidade ou inconstitucionalidade. Normalmente, o julgamento é suspenso até a corte estar completa.
O regimento autoriza o presidente do Supremo a votar em desempates no plenário quando a ausência de ministro durar mais de 30 dias. Outras medidas, como o pedido de vista, também podem suspender o julgamento para ganhar mais tempo para análise.