A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (7/10) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que regulamenta a aposentadoria dos agentes de saúde e de combate a endemias. Agora, o texto segue para análise no Senado.
Na segunda votação, o placar mostrou 426 votos favoráveis e 10 contrários. Na primeira votação, o resultado foi de 446 a favor e 20 contra, com as duas votações ocorrendo em poucos minutos, diferentemente do tempo geralmente maior para esse tipo de proposta.
O processo de votação contou com a presença dos profissionais da categoria no plenário, demonstrando apoio à PEC.
Antes da aprovação da PEC 14/2021, os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias não possuíam regras específicas para aposentadoria diferenciada, obedecendo às normas gerais do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, e 15 anos de contribuição.
Esta proposta estabeleceu critérios próprios para a aposentadoria desses profissionais, permitindo aposentadoria antecipada aos 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que tenham contribuído e exercido a função por 25 anos consecutivos.
Também foram definidas regras de transição para aqueles que ingressaram na função até a data de promulgação da PEC.
Além disso, a proposta proíbe a contratação temporária ou terceirizada de agentes de saúde e de combate a endemias, exceto em situações de emergência em saúde pública, garantindo que esses profissionais temporários possam ser efetivados.
Para admissão, é exigido que o agente tenha participado de processo seletivo público realizado após 14 de fevereiro de 2006 ou em seleções anteriores, sendo necessária a comprovação por meio de documentação ou certificação emitida por comissão local.
Essas normas também são aplicáveis aos agentes indígenas de saúde (AIS) e agentes indígenas de saneamento (Aisan).

